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Artigo 4º da Lei nº 9.102 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.102 /1995