Artigo 1º da Lei nº 9.102 de 10 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00 (oito milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.