JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.101 de 6 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 5.266.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 5.266.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.101 /1995