JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

No segundo semestre do ano de 1996 não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei.

Art. 84 da Lei 9.100 /1995