Artigo 77 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
(VETADO)
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
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