Artigo 69 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O descumprimento das regras relativas ao financiamento de campanha caracteriza abuso do poder econômico.