Artigo 63 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os dispositivos desta Lei aplicam-se, igualmente, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF.