Artigo 43, Parágrafo Único da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Acompanharão a prestação de contas:
I
os extratos das contas bancárias referentes à movimentação, pelos comitês e pelos candidatos, dos recursos financeiros utilizados na campanha, ou os dados contábeis das doações e dos gastos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;
II
relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes;
III
relação dos doadores, pessoas físicas e jurídicas, com os respectivos valores e indicação das formas de doação.
Parágrafo único
Até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão sobre suas contas, os candidatos e os partidos conservarão a documentação a elas concernente.