Artigo 32 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a apuração das urnas correspondentes a cada uma será realizada em locais distintos.