Artigo 3º da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta Lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.