Artigo 3º da Lei nº 91 de 28 de Agosto de 1935
Determina regras pelas quaes são as sociedades declaradas de utilidade publica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nenhum favor do Estado decorrerá do titulo de utilidade publica, salvo a garantia do uso exclusivo, pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas, flammulas, bandeiras ou distinctivos proprios, devidamente registrados no Ministerio da Justiça e a da menção do titulo concedido.