Artigo 90-a da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90-a
As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)