JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90-a da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90-a

As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

Art. 90-a da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099 /1995