Artigo 56 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.