JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Art. 50 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099 /1995