JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais | Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Art. 43 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099 /1995