Artigo 63 da Lei de Organização Partidária | Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , e respectivas alterações; a Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980 ; a Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981 ; o art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986.