JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55-c da Lei de Organização Partidária | Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 55-c

A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019) (Vide ADI Nº 6.230)

Art. 55-c da Lei de Organização Partidária - Lei 9.096 /1995