Artigo 5º da Lei nº 9.094 de 14 de Setembro de 1995
Dispõe sobre o resgate de quotas da União pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o resgate de quotas da União pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, e dá outras providências.
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