JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.094 de 14 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o resgate de quotas da União pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.094 /1995