Artigo 3º da Lei nº 9.094 de 14 de Setembro de 1995
Dispõe sobre o resgate de quotas da União pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO)
Dispõe sobre o resgate de quotas da União pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, e dá outras providências.
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