Artigo 4º da Lei nº 9.093 de 12 de Setembro de 1995
Dispõe sobre feriados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Dispõe sobre feriados.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.