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Artigo 2º da Lei nº 9.090 de 5 de Setembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.090 /1995