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Artigo 1º da Lei nº 9.090 de 5 de Setembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.090 /1995