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Artigo 2º da Lei nº 9.087 de 21 de Agosto de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.