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Artigo 1º da Lei nº 9.087 de 21 de Agosto de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.