Artigo 47 da Lei nº 9.082 de 25 de Julho de 1995
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
(VETADO)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
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