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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 9.082 de 25 de Julho de 1995

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.

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Art. 21

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 9.082 /1995