Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 9.082 de 25 de Julho de 1995
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , as diretrizes orçamentárias da União para 1996, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública federal;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas à dívida pública federal;
V
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
VIII
as disposições finais.