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Artigo 4º da Lei nº 9.080 de 19 de Julho de 1995

Acrescenta dispositivos às Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.080 /1995