Artigo 6º da Lei nº 9.077 de 10 de Julho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria.
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