Artigo 2º da Lei nº 9.076 de 10 de Julho de 1995
Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 10 de dezembro de 1981, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.