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Artigo 2º da Lei nº 9.076 de 10 de Julho de 1995

Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 10 de dezembro de 1981, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.076 /1995