Artigo 40 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei n 8.987, de 1995 , e as demais disposições em contrário.