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Artigo 40 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 40

Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei n 8.987, de 1995 , e as demais disposições em contrário.

Art. 40 da Lei 9.074 /1995