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Artigo 4-c, Parágrafo 2 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 4-c

O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 1º

O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 2º

A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 3º

A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

Art. 4-c, §2º da Lei 9.074 /1995