Artigo 4-c da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-c
O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)
§ 1º
O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)
§ 2º
A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)
§ 3º
A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)