Artigo 4-b da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-b
As concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013) (Regulamento)