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Artigo 39 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 39

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 da Lei 9.074 /1995