JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Na aplicação dos arts. 42 , 43 e 44 da Lei n 8.987, de 1995 , serão observadas pelo poder concedente as seguintes determinações:

I

garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos;

II

prioridade para conclusão de obras paralisadas ou em atraso;

III

aumento da eficiência das empresas concessionárias, visando à elevação da competitividade global da economia nacional;

IV

atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais;

V

uso racional dos bens coletivos, inclusive os recursos naturais.

Art. 3º, V da Lei 9.074 /1995