Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação dos arts. 42 , 43 e 44 da Lei n 8.987, de 1995 , serão observadas pelo poder concedente as seguintes determinações:
I
garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos;
II
prioridade para conclusão de obras paralisadas ou em atraso;
III
aumento da eficiência das empresas concessionárias, visando à elevação da competitividade global da economia nacional;
IV
atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais;
V
uso racional dos bens coletivos, inclusive os recursos naturais.