Artigo 26, Inciso III da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Exceto para os serviços públicos de telecomunicações, é a União autorizada a:
I
promover cisões, fusões, incorporações ou transformações societárias dos concessionários de serviços públicos sob o seu controle direto ou indireto;
II
aprovar cisões, fusões e transferências de concessões, estas últimas nos termos do disposto no art. 27 da Lei n 8.987, de 1995;
III
cobrar, pelo direito de exploração de serviços públicos, nas condições preestabelecidas no edital de licitação.
Parágrafo único
O inadimplemento do disposto no inciso III sujeitará o concessionário à aplicação da pena de caducidade, nos termos do disposto na Lei n 8.987, de 1995.