Artigo 24 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 19 aplica-se às concessões referidas no art. 22.
Parágrafo único
Aplica-se, ainda, às concessões referidas no art. 20, o disposto nos §§ 3 e 4º do art. 19.