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Artigo 24 da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 24

O disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 19 aplica-se às concessões referidas no art. 22.

Parágrafo único

Aplica-se, ainda, às concessões referidas no art. 20, o disposto nos §§ 3 e 4º do art. 19.

Art. 24 da Lei 9.074 /1995