JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15-a da Lei nº 9.074 de 7 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15-a

Os custos do SUI e os efeitos financeiros do déficit involuntário decorrente do atendimento aos consumidores com direito ao suprimento de última instância serão rateados entre os consumidores do ambiente de contratação livre, mediante encargo tarifário, conforme regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)

Art. 15-a da Lei 9.074 /1995