Artigo 2º da Lei nº 9.073 de 5 de Julho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.