Artigo 3º da Lei nº 9.072 de 5 de Julho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.