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Artigo 1º da Lei nº 9.072 de 5 de Julho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00 (trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.072 /1995