Artigo 2º da Lei nº 9.068 de 26 de Junho de 1995
Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, quatro cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-102.2.