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Artigo 8º da Lei nº 9.067 de 26 de Junho de 1995

Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, em Belém, no Estado do Pará, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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