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Artigo 5º da Lei nº 9.066 de 20 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 5º

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 949, de 23 de março de 1995.