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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 9.066 de 20 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 4º

O contrato entre a ITAIPU Binacional e a União Federal, com interveniência da ANDE, terá as seguintes condições financeiras:

I

os títulos serão recebidos pela ITAIPU Binacional pelo seu valor nominal;

II

o deságio obtido pela ANDE no mercado secundário, em decorrência da aquisição dos títulos, será rateado com o Tesouro Nacional e por este apropriado na proporção de cinqüenta por cento de seu montante;

III

as custas em que, comprovadamente, incorrer para aquisição dos títulos, até o limite de dez por cento do valor da operação, serão rateados na proporção de cinqüenta por cento entre a ANDE e o Tesouro Nacional.