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Artigo 1º da Lei nº 9.066 de 20 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a ITAIPU Binacional para pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).