Artigo 2º da Lei nº 9.065 de 20 de Junho de 1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto na alínea b do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.981, de 1995 , somente se aplica aos créditos relativos a:[]
I
operações de empréstimos, ou qualquer forma de adiantamento de recursos;
II
aquisição de títulos e valores mobiliários de renda fixa, cujo devedor ou emitente seja pessoa jurídica de direito público ou empresa sob o seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista, ou sua subsidiária;
III
fundos administrados por qualquer das pessoas jurídicas referidas no inciso II.